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Tudo o que precisa saber sobre a licença parental partilhada

Antes do nascimento de um filho, há um sem número de questões que se levantam. Muitas estão relacionadas com a licença parental. Neste artigo, poderá ver esclarecidas algumas dessas questões, para que o momento da chegada do bebé seja vivido sem preocupações desnecessárias.

Que regimes de licença por nascimento do filho existem?

A licença parental diz respeito ao período em que os pais estão dispensados do trabalho devido ao nascimento do bebé. Existem as seguintes modalidades:

  • Licença parental inicial (pode ser partilhada por ambos os pais)
  • Licença parental inicial exclusiva da mãe
  • Licença parental inicial exclusiva do pai
  • Licença parental inicial a gozar por um progenitor por impossibilidade do outro.

Qual a duração da licença parental inicial? 

A licença parental inicial pode ter 120 ou 150 dias. Cabe aos pais decidirem a sua duração.

No caso de nascimentos múltiplos, há um período adicional de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

As primeiras seis semanas (42 dias) a seguir ao parto têm de ser obrigatoriamente gozadas pela mãe. O tempo que resta da licença parental inicial pode depois ser partilhado com o pai.

O pai tem, ainda, direito a usufruir de 5 dias úteis facultativos, seguidos ou intercalados, gozados em simultâneo com a mãe.

Após a licença parental inicial, os pais podem gozar uma licença parental alargada, por um período de três meses cada um. Quem prolongar a licença passa a receber um subsídio parental alargado ou um subsídio de adoção por licença alargada, com um valor de 25% da remuneração de referência (RR).

Na eventualidade do casal optar por licença partilhada, o período de licença estende-se por mais 30 dias, pagos a 100%. O facto de os pais fazerem licença partilhada inicial não impede que o pai goze os 5 dias úteis de licença facultativos.

Se optarem por partilhar a licença, esta estende-se por mais 30 dias. Isto é: 120 + 30 ou 150 + 30. Mas para beneficiarem desse acréscimo, é necessário que, após as seis semanas de gozo obrigatório da mãe, cada um dos progenitores tire, pelo menos, 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias consecutivos. Esses dias não podem ser gozados pelo pai e pela mãe ao mesmo tempo.

Caso o bebé fique em internamento hospitalar por precisar de cuidados médicos especiais, a licença parental inicial é prolongada até 30 dias. Se o parto ocorrer até às 33 semanas de gestação, inclusive, à licença acresce todo o período de internamento da criança, mais os 30 dias que se seguem à alta hospitalar.

Nos casos de incapacidade ou de morte de um dos progenitores, o outro pode usufruir do tempo de licença não gozado.

Já no caso das famílias monoparentais, não é permitido o gozo de tempo adicional de licença.

Durante a licença, os pais têm direito a receber que montante?  

O montante a receber durante a licença varia consoante a remuneração de referência (RR), a modalidade da licença e o número de dias. Assim: 

  • Licença parental com a duração de 120 dias = 100% da RR 
  • Licença parental com a duração de 150 dias = 80% da RR 
  • Licença parental partilhada com a duração de 150 dias = 100% da RR 
  • Licença parental com a duração de 180 dias = 83% da RR 

Quando o bebé fica internado ou quando há nascimento de gémeos, os dias de acréscimo da licença são pagos a 100%.

Quais os procedimentos para aceder a estes direitos e apoios?

Após o nascimento do bebé, é necessário avisar a entidade patronal que vai gozar a licença parental inicial. Este aviso deve ser feito até sete dias após o parto. Caso exista partilha da licença, os empregadores do pai e da mãe têm de ser informados da duração e da forma como essa partilha será feita.

No caso da licença parental alargada, o aviso deve ser feito com 30 dias de antecedência em relação à data de início da licença. 

Já o pedido do subsídio parental junto da Segurança Social deve ser feito no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que já não trabalhou. Tem várias opções para submeter o pedido:

  • Online, através da Segurança Social Direta, preenchendo o respetivo formulário e anexando os documentos que lhe forem pedidos
  • Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social. Pode verificar aqui onde ficam. 
  • Por correio, para o Centro Distrital da sua área da residência.
  • Mesmo nos casos em que vai fazer o pedido presencialmente, pode descarregar e preencher previamente os formulários necessários.
  • Além dos respetivos formulários, vai precisar também de um documento da instituição bancária comprovativo do IBAN. O subsídio começa a ser pago a partir do primeiro dia de impedimento para o trabalho. Por exemplo, se a mãe ainda trabalhou no dia do parto, o apoio é pago a partir do dia seguinte. Se nesse dia já não trabalhou, é pago a partir desse dia.

Quais os direitos dos trabalhadores independentes?

Os trabalhadores independentes beneficiam dos mesmos direitos e subsídios incluindo o direito à partilha da licença parental inicial. É necessário que tenham a situação contributiva regularizada até três meses antes de deixarem de trabalhar para gozar a licença. No guia prático da Segurança Social, são explicados os procedimentos necessários e as regras de acesso. Poderá consultar, aqui

Fontes: 

eportugal.gov.pt 

cgd.pt 

Etiquetas : família parentalidade

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